A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Paço de Arcos MH M, é uma pessoa coletiva de utilidade pública administrativa, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos. A Associação tem como escopo principal a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro a feridos, doentes ou náufragos e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em atividade, para o efeito, um corpo de bombeiros voluntários, com observância do definido no Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros e demais legislação aplicável.
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Paço de Arcos desenvolve a sua atividade nas freguesias de Paço de Arcos e Caxias, no Município de Oeiras, distrito de Lisboa. Nos 7 km² que constituem a área de atuação própria, residem cerca de 30.000 habitantes, estando implantadas várias estruturas comerciais e industriais, além de ser atravessada por uma vasta rede viária, como por exemplo a Estrada Marginal a Sul e a Autoestrada de Cascais a Norte, além da rede ferroviária da Linha de Cascais.
Assim sendo, o Corpo de Bombeiros exerce principalmente as seguintes missões:
a) A prevenção e o combate a incêndios;
b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica.
e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
f) A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
g) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
h) A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;
i) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.